O crescimento acelerado da mobilidade elétrica no Brasil traz novos desafios em infraestrutura e, principalmente, em segurança contra incêndio. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
A diretriz foi criada com base em estudos internacionais, testes em escala real e consulta pública, estabelece regras técnicas mínimas para padronizar os procedimentos em todo o país.
Regras gerais para locais com recarga de veículos elétricos
Segundo a nova norma:
- Carregadores autorizados: apenas os modos 3 (wallbox) e 4 (carga rápida em corrente contínua). O uso de tomadas comuns (modo 2) não é permitido.
- Desligamento de emergência: deve existir um ponto de desligamento manual a até 5 metros da vaga ou da entrada da garagem.
- Disjuntores exclusivos: cada ponto de recarga precisa ter seu próprio disjuntor identificado.
- Sinalização clara: tanto os carregadores quanto os disjuntores devem estar devidamente sinalizados.
- Afastamento de rotas de fuga: em garagens com apenas uma saída de emergência, os pontos de recarga precisam estar a pelo menos 5 metros de distância dessa rota.
Novos edifícios: requisitos de segurança reforçados
Para novas construções com garagens, a diretriz determina que sejam instalados:
- Sistema de detecção de incêndio;
- Chuveiros automáticos (sprinklers) dimensionados para risco ordinário 2;
- Extração mecânica de fumaça (10 trocas de ar por hora), exceto se houver ventilação natural suficiente;
- Estrutura com resistência ao fogo mínima de 120 minutos.
Edifícios existentes: adequações graduais
Nos prédios já construídos que instalarem carregadores, será necessário:
- Adotar sistemas de detecção de incêndio;
- Ter sprinklers (quando exigidos), podendo integrar a malha ao sistema de hidrantes;
- Implementar um plano de gerenciamento de riscos;
- Adequar as instalações elétricas imediatamente após a vigência da norma.
Cada estado poderá definir prazos específicos para a adaptação dos edifícios existentes.
Garagens externas: mais flexibilidade
No caso de garagens abertas, a norma é menos rígida:
- Permite também carregadores tipo 1 e 2, desde que haja gestão de riscos pelo responsável técnico;
- Exige proteção contra intempéries para preservar os equipamentos.
A diretriz passa a valer 180 dias após a publicação, ou seja, no início de 2026.
As exigências elétricas (carregadores, disjuntores, desligamento manual) terão aplicação imediata. Já os sistemas de sprinklers e alarmes terão prazos definidos por cada Corpo de Bombeiros estadual.
Com regras claras, o Brasil dá um passo importante para garantir a segurança em condomínios, estacionamentos e edifícios comerciais que já recebem veículos elétricos diariamente.
Para empresas do setor, como a Proton Mobilidade, trata-se de uma oportunidade de orientar clientes, oferecer soluções compatíveis com a nova norma e reforçar a importância de uma infraestrutura de recarga planejada e segura.
A Proton Mobilidade acompanha de perto cada avanço da eletromobilidade no Brasil e está pronta para apoiar condomínios, construtoras e empresas na implantação de soluções de recarga seguras, modernas e em conformidade com as normas nacionais.


