Bombeiros publicam diretriz nacional para recarga de veículos elétricos em garagens e edifícios

O crescimento acelerado da mobilidade elétrica no Brasil traz novos desafios em infraestrutura e, principalmente, em segurança contra incêndio. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

A diretriz foi criada com base em estudos internacionais, testes em escala real e consulta pública, estabelece regras técnicas mínimas para padronizar os procedimentos em todo o país.

Regras gerais para locais com recarga de veículos elétricos

Segundo a nova norma:

  • Carregadores autorizados: apenas os modos 3 (wallbox) e 4 (carga rápida em corrente contínua). O uso de tomadas comuns (modo 2) não é permitido.
  • Desligamento de emergência: deve existir um ponto de desligamento manual a até 5 metros da vaga ou da entrada da garagem.
  • Disjuntores exclusivos: cada ponto de recarga precisa ter seu próprio disjuntor identificado.
  • Sinalização clara: tanto os carregadores quanto os disjuntores devem estar devidamente sinalizados.
  • Afastamento de rotas de fuga: em garagens com apenas uma saída de emergência, os pontos de recarga precisam estar a pelo menos 5 metros de distância dessa rota.

Novos edifícios: requisitos de segurança reforçados

Para novas construções com garagens, a diretriz determina que sejam instalados:

  • Sistema de detecção de incêndio;
  • Chuveiros automáticos (sprinklers) dimensionados para risco ordinário 2;
  • Extração mecânica de fumaça (10 trocas de ar por hora), exceto se houver ventilação natural suficiente;
  • Estrutura com resistência ao fogo mínima de 120 minutos.

Edifícios existentes: adequações graduais

Nos prédios já construídos que instalarem carregadores, será necessário:

  • Adotar sistemas de detecção de incêndio;
  • Ter sprinklers (quando exigidos), podendo integrar a malha ao sistema de hidrantes;
  • Implementar um plano de gerenciamento de riscos;
  • Adequar as instalações elétricas imediatamente após a vigência da norma.

Cada estado poderá definir prazos específicos para a adaptação dos edifícios existentes.

Garagens externas: mais flexibilidade

No caso de garagens abertas, a norma é menos rígida:

  • Permite também carregadores tipo 1 e 2, desde que haja gestão de riscos pelo responsável técnico;
  • Exige proteção contra intempéries para preservar os equipamentos.

A diretriz passa a valer 180 dias após a publicação, ou seja, no início de 2026.
As exigências elétricas (carregadores, disjuntores, desligamento manual) terão aplicação imediata. Já os sistemas de sprinklers e alarmes terão prazos definidos por cada Corpo de Bombeiros estadual.

Com regras claras, o Brasil dá um passo importante para garantir a segurança em condomínios, estacionamentos e edifícios comerciais que já recebem veículos elétricos diariamente.

Para empresas do setor, como a Proton Mobilidade, trata-se de uma oportunidade de orientar clientes, oferecer soluções compatíveis com a nova norma e reforçar a importância de uma infraestrutura de recarga planejada e segura.

A Proton Mobilidade acompanha de perto cada avanço da eletromobilidade no Brasil e está pronta para apoiar condomínios, construtoras e empresas na implantação de soluções de recarga seguras, modernas e em conformidade com as normas nacionais.